NOVAS CIDADES- EMANCIPAÇÕES POR LEI ESTADUAL


Deputados solicitam criação do município do Baixo Rio Branco


Em Minas Gerais, os distritos de Xonin  e Xonin de Baixo pertencentes a  Governador Valadares, estão se unindo e juntando documentação para pedir o desarquivamento do processo de emancipação, fruto do requerimento 142 de 1995.

 

RORAIMA - O deputado Rodolfo Braga (PTN) vai encabeçar uma Comissão para levantamento de dados para a criação do município do Baixo Rio Branco, no Sul do Estado. O pronunciamento foi feito em sessão ordinária na manhã desta terça-feira, 11, no plenário da Assembléia Legislativa de Roraima (ALE-RR).

Segundo Braga, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou aos Estados de Rondônia e Ceará a criarem novos municípios. A intenção do deputado é pedir apoio aos demais parlamentares para a criação de novos municípios para Roraima. “Peço a colaboração dos amigos deputados para juntos conseguirmos esse feito”, afirma.

Em aparte, a parlamentar Aurelina Medeiros (PSDB) afirmou que já existe na Casa processo já iniciado para esse fim e solicitou a criação de uma Comissão Especial na ALE para dar início a criação, através de Projeto de Decreto Legislativo (PDL).

O deputado Chicão da Silveira (PDT) afirmou que a iniciativa vai beneficiar a comunidade local, que segundo ele, é carente ‘e mercê do abandono’.
Já o parlamentar Erci de Moraes (PPS) disse que é ‘municipalista convicto’ e que a proposta leva desenvolvimento e gera mais recursos para os municípios.

Presidindo a Mesa da ALE, o deputado Sargento Damosiel (PRP) afirmou que a Mesa Diretora vai providenciar a criação da comissão para articulação de Projetos para a criação de mais municípios para o Estado.

Sem telefone

Braga também cobrou providências da Embratel para o impasse vivido pelos moradores daquela região. Segundo o parlamentar, a população está há seis meses sem telefone. “Isso é um absurdo, pois a comunidade necessita se comunicar com o resto do estado. É uma questão de sobrevivência”, critica.

O deputado Braga disse que vai solicitar uma posição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para fiscalizar as empresas de telefonia fixas do Estado. Ele parabenizou as ações da Secretaria de Saúde pela Caravana da Saúde, nas 14 localidades dos ribeirinhos da região do Baixo Rio Branco.



Escrito por NOVAS CIDADES às 10h11
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Emancipação de distritos uma conquista através de emenda popular, que poderá ser resgatada com a aprovação da PEC 52

 

Deputados podem contribuir para melhorar a divisão administrativa do país

 

PEC 52 DE 2003

 O RESGATE DO PACTO FEDERATIVO

O respeito aos legislativos estaduais e às peculiaridades regionais

 

 

Porque votar a favor da PEC 52 de 2003?

 

1-Porque o princípio federativo é cláusula pétrea da Constituição Federal;

 

2-Porque, pelo PRINCÍPIO DA SIMETRIA, é dada, à União, a competência de criação de Estados; aos Estados é dada a competência para criar Municípios e, aos Municípios é dada a atribuição de criar distritos e bairros;

 

3-Porque a competência estadual para estabelecer os critérios das futuras emancipações é preceito constitucional que decorre do pacto federativo;

 

4-Porque devolve aos legislativos estaduais a competência para estabelecer os critérios para as futuras emancipações;

 

5-Porque as emancipações, realizadas com critérios, propiciam uma melhor distribuição de renda, nos Estados, sem aumento de despesas para a União (O FPM é o mesmo);

 

6- Porque a proposta não “abre porteiras” para emancipações, pois apenas devolve para os Estados a autonomia de definirem os critérios com base nas particularidades regionais.

 

7-Porque é impossível para a União estabelecer, num texto único, as medidas necessárias que contemplem as diferenças e as peculiaridades regionais, conforme prevê a Emenda Constitucional nº 15 de 1996.

 

NA FRANÇA EXISTEM PELO MENOS 36 MIL MUNICÍPIOS COM TAMANHO MÉDIO DE 15 KM², JÁ NOS ESTADOS UNIDOS SÃO 34 MIL COM ÁREA DE 275 KM², ENQUANTO NA ALEMANHA SÃO 16 MIL COM EXTENSÃO DE 22 KM². NA ITÁLIA SÃO PELO MENOS 9.900 COM ÁREA DE 30KM² E NO BRASIL EXISTEM APENAS 5.562 MUNICÍPIOS COM ÁREA DE 1.554 KM².

 

NOS PAÍSES DE PRIMEIRO MUNDO A CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS NÃO É LIMITADA. É O PODER MAIS PERTO DO POVO. PEC 52 APROVAÇÃO JÁ! PELO RESGATE DO PACTO FEDERATIVO CONQUISTADO EM 1988.



Escrito por NOVAS CIDADES às 10h09
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Cresce movimento pela aprovação da PEC 52 que devolve aos estados autonomia para criação de municípios

Mato Grosso - Municipalista, o presidente da Assembléia Legislativa, deputado José Riva (PP), está entre os parlamentares brasileiros que mais atuam e incentivam a criação de novos municípios.

Sua ação nesse sentido, iniciou-se ainda em seu primeiro mandato, em 1994, como deputado estadual, período em que a competência de autorizar a criação de novas cidades era dos estados. A iniciativa do progressista mato-grossense tem proporcionado a população das localidades emancipadas não apenas o desenvolvimento econômico, como também uma melhoria na qualidade de vida.

“A emancipação dos municípios proporciona não somente a criação de uma estrutura administrativa e legislativa, mas também concentra a possibilidade do município desenvolver projetos e leis voltados especificamente para suas necessidades, além de desenvolver e aprovar políticas de atração de empresas, proporcionando assim a geração de emprego e renda e, por consequência o crescimento da nova cidade e do seu entorno”, destaca Riva.

CRIAÇÃO - Atualmente, os requisitos para a formação de municípios são: estudo de viabilidade municipal, que deverá ser apresentado, publicado e divulgado na forma de lei ordinária federal; plebiscito, onde se consultará as populações diretamente envolvidas; lei complementar federal, que determinará o período para a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios e lei Estadual. Mas com a aprovação da PEC 52 todas essas exigências estarão condicionadas às particularidades regionais definidas por lei estadual.

 

A União, mesmo com diversas petições solicitando a devolução da competência aos estados, continua travando a criação de novas cidades, mas ainda este ano a Câmara dos Deputados poderá aprovar a PEC 52 de 2003.



Escrito por NOVAS CIDADES às 10h08
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Emancipação: Senador é favorável a criação de novos municípios em Roraima


O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB), que é autor no Senado Federal de três Projetos de Lei que autoriza a realização de plebiscito para criação dos Estados Tapajós e Araguaia, e de um território federal, já aprovado e agora se encontra na Câmara Federal pronto para votação, afirmou que a Assembléia Legislativa de Roraima está correta em querer criar novos municípios.

Para o senador que foi um dos autores da emenda que transformou o Território Federal em Estado, na Constituição Federal de 1988, é preciso que tenhamos mais municípios nas fronteiras para que haja um desenvolvimento econômico do Estado.

Mozarildo acredita que a Assembléia legislativa deve tomar essa iniciativa já que só ela tem esse preceito constitucional para realizar esse trabalho importante em ouvir a população de cada localidade e realizar os levantamentos necessários para criação de novos municípios.

O senador também disse ser um municipalista convicto. “Se depender do meu apoio, Assembléia Legislativa terá no Senado Federal, para colocar em prática esse trabalho de criação de novos municípios” garantiu.



Escrito por NOVAS CIDADES às 10h07
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TSE homologa consulta plebiscitária que criou o município Extrema de Rondônia

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) homologaram, por unanimidade, a consulta plebiscitária que resultou na criação do município Extrema de Rondônia, na divisa de Rondônia com o Acre, na Ponta do Abunã. A informação é do presidente da Assembléia Legislativa, deputado Neodi Carlos (PSDC), ao tomar conhecimento do resultado da homologação, publicado na edição do dia (4/4) do Diário Oficial do TSE, página 31.

A consulta plebiscitária relativa à criação do município Extrema de Rondônia aconteceu no último dia 28 de fevereiro 2010 em Porto Velho. Pelo menos 170.004 eleitores votaram pelo SIM aprovando a instalação do 53º município rondoniense. 18.853 optaram pelo NÃO. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), eleitores aptos para votação foram: 257.724. Houve um comparecimento de 196.103. Não compareceram para votar 61.621 eleitores.

Neodi lembrou que o Poder Legislativo rondoniense garantiu todo o apoio para a realização da consulta plebiscitária. “A Assembléia Legislativa contribuiu para a eleição. Firmamos convênio com o TRE repassando recursos do orçamento do Poder Legislativo para a consulta plebiscitária”, disse o deputado.

A consulta plebiscitária para criação do município de Rondônia foi requerida pela Assembléia Legislativa. A iniciativa partiu do deputado estadual Valter Araújo (PTB), que apresentou, em 2007, projeto de decreto legislativo, propondo a realização das eleições no Município de Porto Velho. O projeto foi aprovado por unanimidade.

A iniciativa do Poder Legislativo rondoniense ganhou atenção da Assembléia  Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Comissão de Assuntos Municipais. Todo o procedimento jurídico e eleitoral foi acompanhado pela assessora da comissão da Assembléia gaúcha Kátia Eivam.

 Voto do ministro – O relator do processo de homologação da consulta plebiscitária no TSE foi o ministro Ricardo Lewandowski. Em seu parecer, ele disse que todos os requisitos foram atendidos.

Com o desmembramento da área do município de Porto Velho, Extrema de Rondônia vai abranger os distritos de Extrema, Fortaleza do Abunã, Nova Califórnia e Vista Alegre do Abunã.

Fonte: ALE/RO - DECOM

 



Escrito por NOVAS CIDADES às 10h07
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Emancipação: várias propostas em tramitação pedem criação de novos estados

Atualmente, além das propostas que ganharam urgência, estão ativos na Câmara dos Deputados os seguintes projetos de decreto legislativo (PDCs) que criam novos estados brasileiros:


- PDC 159/92, do deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA), que também convoca plebiscito para a criação do estado de Carajás, na atual área do Pará, e está apensado à proposta que ganhou urgência no mês passado;
- PDC 49/03, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que convoca plebiscito para a criação dos estados de Araguaia e Mato Grosso do Norte, na atual área do Mato Grosso;
- PDC 495/03, do ex-deputado Rogerio Silva (PP-MT), que também pede a realização de plebiscito para criar o Mato Grosso do Norte;
- PDC 439/94, do deputado Paes Landim (PTB-PI), que convoca plebiscito para a criação do estado da Gurgueia, na sul do atual Piauí;
- PDC 631/98, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que cobra plebiscito para a criação do Estado do Rio São Francisco, na parte oeste da Bahia;
- PDC 725/00, do senador Mozarildo Cavalcanti, que propõe a realização de plebiscito para criar os territórios federais do Rio Negro, Solimões e Jurá no atual território do Amazonas;
- PDC 850/01, também do senador Mozarildo Cavalcanti, que convoca plebiscito para criar o estado do Araguaia, no estado do Mato Grosso;
- PDC 947/01, do ex-deputado Sebastião Madeira(PSDB-MA), que também trata da realização de plebiscito para criar o estado do Maranhão do Sul;
- PDC 1097/01, do então senador, atual deputado, Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que pede a realização de plebiscito para criar o território federal do Oiapoque, na região do Amapá;
- PDC 1027/03, do deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), que propõe a realização de plebiscito para criar o território federal do Pantanal, em uma área que engloba partes dos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul; e
- PDC 570/08, do deputado Elismar Prado (PT-MG), que reivindica a realização de plebiscito para a criação do estado do Triângulo, na área de Minas Gerais.

Além desses projetos, há diversos outros inativos que pedem a criação de unidades federativas diversas. Apenas um desses projetos, o PDC 1217/04, do então deputado José Roberto Arruda, por exemplo, sugere a realização de plebiscito para criar dez novos estados, alguns entre os listados acima.

Íntegra da proposta:



Escrito por NOVAS CIDADES às 10h06
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Criação de 13 estados em análise na Câmara dos Deputados define nova divisão administrativa com mais de 40 unidades federativas

A aprovação, pela Câmara, do pedido de urgência para votar projetos que convocam dois plebiscitos para que os habitantes do Pará decidam se querem ou não a divisão de seu território em três estados pode dar novo fôlego a uma série de propostas semelhantes que tramitam na Casa. Elas têm o potencial de elevar para 40 o número de estados e territórios brasileiros, atualmente em 26 mais o Distrito Federal, e já mobilizam parlamentares favoráveis e contrários à ideia de recortar ainda mais o território brasileiro.

Os projetos que criam os estados de Carajás (PDC 2300/09) e Tapajós (PDC 731/00) foram apresentados pelos senadores Leomar Quintanilha (PMDB-TO) e Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), respectivamente, e já foram aprovados no Senado. No último dia 14 de abril, eles tiveram a urgência aprovada pelo Plenário da Câmara.

No dia seguinte, o deputado Carlos Brandão (PSDB-MA) cobrou, em discurso no Plenário, a aprovação do PDC 947/01, do ex-deputado Sebastião Madeira (PSDB-MA), que cria o estado do Maranhão do Sul. “Nós já conversamos com os líderes e vamos reforçar a pressão, porque agora abriu-se uma brecha, um espaço para colocar os requerimentos de urgência para os plebiscitos sobre a criação dos estados de Tapajós e de Carajás”, declarou Brandão. “O estado do Maranhão do Sul possui potencial econômico e estrutura sociopolítica para se desenvolver”, disse.

Veja as propostas em tramitação sobre criação de estados e territórios.

Exemplo de Tocantins
Um dos principais defensores da divisão do Pará é o deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA), autor do PDC 159/92, que também convoca plebiscito para a criação do estado de Carajás, na atual área do Pará, e está apensado à proposta que ganhou urgência no mês passado.

Ele considera “inviável” a administração de uma área tão grande (1,247 milhão de quilômetros quadrados, dividido em 144 municípios) a partir de Belém. “Há uma demanda na região por um estado mais presente nas áreas de segurança, educação, saúde, infraestrutura. Existe cidade a mais de mil quilômetros de distância da capital, entendemos que nenhum governador consegue gerir um estado tão grande”, argumenta.

Queiroz, assim como outros defensores do desmembramento dos estados brasileiros, cita o caso do Tocantins, que foi separado de Goiás pela Constituição de 1988, como um exemplo de sucesso que poderia se repetir em Carajás.

“Antes de se emancipar, Tocantins tinha pouco mais 100 km de asfalto. Entre 1988 e 2006, depois da separação, o novo estado cresceu mais de 155%, enquanto o Brasil inteiro cresceu 58%”, comparou. “Temos, em Carajás, população e área semelhantes às do Tocantins, com terra mais fértil, jazidas minerais, um potencial extraordinário de crescimento, e cidades do porte de Marabá (PA)”, acrescentou o deputado.



Escrito por NOVAS CIDADES às 10h05
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Divisão administrativa e resgate do pacto federativo em discussão nacional através das PEC’s 52 e 13

Avançam no Congresso duas propostas de emenda constitucional que devolvem às assembléias estaduais o poder de criar cidades

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar em breve o parecer do relator Eduardo Azeredo (PSDB-MG) para a PEC 13/03. Na Câmara, uma comissão especial analisa o relatório da PEC 52/03, do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA). As PECs devolvem às assembléias legislativas o direito de legislar sobre a criação de novos municípios, o que foi garantido pela Constituição de 1988 e derrubado por meio da emenda constitucional n.º 15, de 1996. Na época, a intenção foi frear o processo emancipatório que ocorreu em todo o país. Mas a lei complementar que deveria regulamentar o assunto nunca foi discutida.

O parecer do deputado Ze­­­­quinha Marinho estabelece que o desmembramento respeite a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano. Fo­­ra isso, não há outros critérios para a criação de cidades.

O professor Alessandro Ca­­­vassin Alves, que estudou o assunto para sua dissertação de mestrado, destaca a extensão do território como um fator preponderante para a emancipação de um distrito – a distância das comunidades à sede é motivo de descontentamento.

“Se as assembléias retomarem o direito de legislar, acredito que haverá uma nova corrida por emancipação”, observa Alves. Outros especialistas consultados pela têm a mesma opinião.

Para o presidente da Confede­­­ra­­­ção Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, o desmembramento de municípios precisa ser retomado. “O Brasil tem imensos vazios territoriais onde a máquina pública não se faz presente. Temos casos no estado do Pa­­­rá onde distritos distam mais de 300 quilômetros da sede do município. Ora, como pode o gestor lo­­­­cal atender de forma adequada es­­­sas comunidades?”, questiona ele.



Escrito por NOVAS CIDADES às 18h05
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A criação de cidades é defendida pela Confederação Nacional dos Municípios

 

A Constituição Federal determina que a criação de um município deve ser precedida de um estudo socioeconômico para avaliar sua viabilidade. Mas a dificuldade de produzir um documento desse tipo acabou inibindo o desmembramento de municípios a partir de 1996, quando foi editada a emenda constitucional que disciplinou o assunto.

Segundo François Bremaeker, gestor do Observatório de In­­­formações Municipais da ONG Transparência Municipal, a questão socioeconômica é uma falácia. “Não existe um único município viável economicamente, nem mesmo São Paulo. A capital paulista arrecada diretamente apenas 39% de sua receita. O restante vem da cota de tributos estaduais e federais a que tem direito.” Para ele, o ideal seria uma reforma tributária que garantisse mais recursos para cada cidade.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) fez um estudo das receitas e despesas das localidades emancipadas – tanto as “cidades-mãe” como as “filhas”– e conclui que “o impacto inicial das eman­­­­­cipações, que gera algumas vezes a percepção de que os desmembramentos trazem mais prejuízos do que ganhos às comunidades, não se confirma ao longo do período analisado”. “Quase a totalidade das localidades emancipadas teve aumento da qualidade de vida de suas populações, assim como a melhora nos indicadores sociais”, diz o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Emancipação garante recursos

Para François Bremaeker, da ONG Transparência Municipal, a cidade emancipada garante o recebimento de dinheiro próprio. “Os distritos tendem a ficar em segundo plano. Para a comunidade que se desmembrar, é um grande negócio.

 

 

 

 



Escrito por NOVAS CIDADES às 18h04
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Deputados do Rio de Janeiro querem a criação do município de Tamoios

 

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Comentários

Tramita na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, o projeto de lei que cria o município de Tamoios, que seria desmembrado de Cabo Frio, na Região dos Lagos.

De autoria dos deputados Jorge Picciani (PMDB), Paulo Ramos (PDT) e Alcebíades Sabino (PSC), o projeto nº 3008/2010 prevê que o novo município será formado por todas as terras que atualmente compõem o Segundo Distrito de Cabo Frio, próximo a Búzios.

Em Minas Gerais, os moradores do distrito de Chonin de Cima, no município de Governador Valadares, querem a realização de um plebiscito para decidir sobre a emancipação. Na semana passada o Ouvidor Geral da Câmara dos Deputados Mário Heringer (PDT-MG) se reuniu com a população daquele distrito e engrossou o movimento.

Heringer concorda que novos municípios sejam criados pelos deputados estaduais, como forma de fortalecer o pacto federativo.



Escrito por NOVAS CIDADES às 10h38
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Deputados querem votação sobre a emancipação do distrito de Tamoios, em Cabo Frio

Programado para ter sido votado em sessão extraordinária - e em discussão única - na última terça-feira 26/04 pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio (ALERJ), o Projeto de Lei 3.008/10, que cria o município de Tamoios - atual segundo distrito de Cabo Frio, na Região dos Lagos - acabou fora de pauta na última hora.

Os deputados Jorge Picciani (PMDB), Paulo Ramos (PDT) e Sabino (PSC) - que assinam o projeto - alegavam, na justificativa para defender a emancipação, "que o distrito não recebe investimentos do município ao qual fazem parte, embora seja responsável por 75% dos royalties de petróleo do Município de Cabo Frio".

"Tamoios não dispõe de infra-estrutura para atender às necessidades de sua população, que tem que recorrer ao Distrito de Barra de São João, à Casimiro de Abreu ou ao centro de Cabo Frio para ter acesso aos serviços mais essenciais", diz o texto.

Entretanto, segundo o jornal O Globo, deputados que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALERJ - presidida pela deputado Paulo Mello (PMDB), - elaboraram uma lista de perguntas sobre a viabilidade econômica do possível município. A lista será enviada à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, que deverá remeter à Casa as seguintes informações: quantitativo de funcionários que o município de Cabo Frio terá que transferir com a criação do município de Tamoios e o gasto total anual da folha e o percentual em relação à receita corrente líquida; o quanto da receita de IPTU, de royalties de petróleo e participação especial o município de Cabo Frio perderá; o percentual no Índice de Participação dos Municípios (IPM) que será também perdido por Cabo Frio; a receita de ICMS que o município de Cabo Frio deixará de arrecadar; o montante anual de recursos que o novo município poderá arrecadar; o montante anual das despesas do futuro município para a sua implantação; a quantidade de secretarias e quais serão possíveis criar com a futura arrecadação; quantos funcionários o município criará inicialmente; quantas escolas, postos de saúde e hospitais serão disponibilizados e quais são os ganhos reais para os habitantes com a emancipação.

Só depois de esclarecidas as questões, o projeto voltará à pauta da ALERJ, o que não tem data para ocorrer.

- Existem questões de forma, como a necessidade de que seja feita uma consulta popular, que precisam ser cumpridas antes da aprovação do projeto, e não depois - argumentou.

Já Paulo Ramos, um dos autores da proposta, defende suas idéias:

- Quem define o número de secretarias a serem criadas é o prefeito - argumentou o parlamentar, que marcou para a próxima segunda-feira (26/04), às 19h, uma reunião no distrito com os moradores.

Paulo Ramos ainda solicitou uma audiência pública da Comissão de Assuntos Municipais e Desenvolvimento Regional, o que foi atendido por seu presidente, deputado Rodrigo Neves (PT). O encontro foi marcado para o dia 18 de maio.

- Até lá, esperamos ter as questões respondidas - afirmou o petista.

Também para defender o projeto, Sabino justificou que esta é uma luta de 15 anos dos moradores que pouco se identificam com Cabo Frio.

- Esta cidade, apesar de ser maravilhosa, dá pouca atenção a Tamoios. Há pouco tempo, a prefeitura de Cabo Frio fez um mapeamento do município e sequer incluiu a região - justificou o parlamentar.

Ele ainda lembrou que, sempre que se fala em emancipação de municípios, a principal preocupação é o aumento de despesas, mas ninguém leva em contas que os moradores de cidades emancipadas geralmente estão satisfeitos com a mudança.

- Se formos a São João da Barra, por exemplo, vamos ver que os moradores estão mais satisfeitos com a emancipação do que estavam antes, quando o município ainda era distrito. Dificilmente um morador com a área emancipada vai querer voltar ao status de antes, porque a emancipação traz novos empregos e melhores prestações de serviços - defendeu o deputado.

O parlamentar acredita que o distrito de Cabo Frio, poderá se tornar uma grande favela se não se emancipar.

- Isso já esta começando a acontecer. O local sofre com falta de abastecimento de água, ocupação desordenada de solo e as escolas são insuficientes, sem infra-estrutura.

Se o projeto for aprovado, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) designará a data em que serão realizadas as eleições para prefeito, vice-prefeito e vereadores, assim como posse dos mesmos. O número de vereadores da primeira legislatura será de nove.



Escrito por NOVAS CIDADES às 10h37
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Deputados debatem criação dos estados de Tapajós e Carajás

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 14 a para a votação dos projetos de Decreto Legislativo 731/00 e 2300/09, do Senado, que autorizam a realização de plebiscitos sobre a criação de dois estados no Brasil: Tapajós e Carajás, ambos nascidos a partir da divisão do Pará. Essas propostas já repercutem na Câmara e dividem as opiniões dos deputados.

Segundo maior estado do Brasil, o Pará tem 1,2 milhão de quilômetros quadrados de área — cerca de cinco vezes o tamanho de São Paulo. Tapajós teria 722 mil quilômetros quadrados e ficaria na metade oeste do atual estado do Pará. Ele teria como principal município Santarém e seria o terceiro estado brasileiro em tamanho. E Carajás teria 285 mil quilômetros quadrados, área quase igual à do Rio Grande do Sul. O seu principal município seria Marabá.

Argumentos
A divisão de estados é sempre um tema polêmico. O deputado Lira Maia (DEM-PA), da região do Tapajós, defende a separação por considerar que não é possível administrar o Pará com o tamanho atual. "É humanamente impossível os governadores darem conta de áreas tão extensas. A nossa ideia é que haja uma estratégia política de desenvolvimento, a partir da divisão territorial", afirma.

Lira Maia lembra que o Brasil já teve outros dois bons exemplos de separação de estados grandes: Goiás, que se dividiu em Goiás e Tocantins; e Mato Grosso, que se transformou em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Já o deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA), da região do Carajás, diz que o Brasil deve repensar a estrutura geopolítica da Amazônia. Isso, segundo ele, deve começar pelo Pará, pois já há uma divisão natural entre as partes a serem emancipadas.

Queiroz cita o caso da missionária Dorothy Stang, assassinada por grileiros, como um exemplo de ausência do Estado. O Poder Público, de acordo com ele, não estava presente para administrar a divisão da terra e inibir os assassinatos e crimes. “Todos os dias ocorrem crimes lá porque o Estado é omisso, pois não dá conta de atender à demanda", ressalta.

Íntegra da proposta:



Escrito por NOVAS CIDADES às 10h36
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Emancipações de Localidades no Contexto da PEC 52 de 2003

Algumas observações relativas às discussões em andamento no Congresso Nacional, no contexto da PEC 52/2003, sobre as emancipações de localidades:

O projeto devolve para os estados a autonomia para estabelecer alguns critérios a serem atendidos por áreas interessadas em se emancipar, no Brasil, temos grande quantidade de municípios já constituídos e muito bem sucedidos em termos econômicos, sociais e administrativos. Atualmente existem muitos núcleos populacionais (distritos ou simplesmente localidades), que possuem excelentes condições de se emanciparem. A PEC 52 será um marco para o resgate do Pacto Federativo.

Em relação a questões levantadas por céticos ou simplesmente indecisos a respeito das vantagens das emancipações, podem ser tecidas as seguintes considerações:

1) de fato, não ocorreram novos tipos de transferências Constitucionais ou legais ou Voluntárias da União ou dos Estados para os municípios, em função da criação de novos municípios, ou que tenham privilegiado os municípios novos; desde a Constituição de 1988, a estrutura legal do governo brasileiro, especialmente no que se refere aos municípios, apresenta-se bastante estável, não tendo sido criadas novas rubricas importantes de transferências de receitas para os municípios, tendo elas permanecido bastante estáveis (mormente as constitucionais), sem aumentos de percentuais, como é o caso do FPM; outrossim, conforme pode ser visto nos dados do IBGE, efetivamente ocorreu somente pequena ampliação de municípios a partir de 1996, basicamente ainda por distritos que tinham assegurado seus direitos de emancipação antes da promulgação da alteração constitucional naquele ano; (observação: a criação de algumas rubricas de transferências legais, como do pagamento de royaltes pela exploração de petróleio, beneficiam poucos municípios e Estados, e sem distinção de município);

2) os municípios em geral, incluindo novos e antigos, não estão diminuindo sua receita tributária própria como percentagem da sua receita corrente total; essas conclusões podem ser obtidas de estudos publicados amplamente por instituições como a CNM, e estão inclusive disponíveis em bancos de dados oficiais (FINBRA), indicando que os municípios, principalmente a partir do advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), se organizaram melhor, estão com dívidas menores, com suficiências de caixa maiores, com superavits primários maiores, e também com percentuais de receitas tributárias maiores, em relação às suas receitas correntes totais; o que houve basicamente foi um aumento das receitas totais dos governos, incluindo a União, em função do expressivo volume de recursos arrecadados pela União via contribuições, que supera inclusive outras formas de receitas, como os impostos (tais como o IR), mas que infelizmente não são partilhadas com os Estados e os municípios (a capacidade de arrecadação para a União foi realizada no contexto da reforma do Estado brasileiro, em que a União assumiu no final da década de 90 a responsabilidade sobre as dívidas dos Estados e dos municípios, além das suas próprias);

3) os recursos transferidos pelos níveis de governo estadual e federal, mormente FPM e ICMS, constituem repasses de recursos arrecadados nos municípios; a União e os Estados apenas possuem as competências de arrecadação, mas os méritos das arrecadações realizadas são de todos os níveis, incluindo os municípios, porque a produção de valores (progresso) ocorre dentro dos mesmos e com esforços de viabilização e mesmo de investimentos dos mesmos; por isso, não constitui demérito ocorrerem transferências de um nível de governo para outro, apenas constitui uma forma mais eficiente de operacionalização de arrecadação do sistema todo; de acordo com estimativas da própria receita federal, de todos os recursos arrecadados pelos 3 níveis de governo dentro dos municípios, a União retém 57,85%; os Estados, 25,75%; e os municípios, somente 16,75%; existe, assim, uma estrutura legal constitucional atribuindo diferentes competências e responsabilidades aos 3 níveis de governo, dentro de um funcionamento sistêmico harmônico; esta divisão de competências de arrecadar e de responsabilidades de implementar (ações governamentais) foi previamente definida pela Constituição, com algumas alterações importantes no que concerne de forma mais direta as arrecadações (pela qual, a União aumentou expressivamente seus recursos de contribuições, que superam os R$ 300 bilhões por ano); alterações substantivas em relação a competências de arrecadação e de responsabilidades de governo relacionam-se ao texto maior da Constituição, ou seja, devem ser discutidas no âmbito de um novo Pacto Federativo, e não no contexto da discussão das emancipações;

4)os valores globais dos FPMs direcionados aos municípios dos Estados são fixos, não dependem de alteração do seu número; os efeitos não ocorrem entre os Estados, mas apenas intra (dentro) os Estados, que por sua vez podem considerar eles altamente positivos, ao capilarizarem justamente recursos para áreas menos assistidas; outrossim, os legisladores já fixaram coeficientes de distribuição de FPM, de acordo com diferentes faixas de população dos municípios; tal estrutura pode ser alterada, caso convier; no momento atual, a estrutura atual de coeficientes está sendo considerada, pelos legisladores, como sendo correta e adequada, mesmo beneficiando municípios com populações menores; esta lei de distribuição dos recursos do FPM para os municípios, de acordo com suas faixas de população, pode ser alterada a qualquer momento, não tendo relação direta com alguma nova disposição legal sobre a criação de novos municípios;

5) observando-se municípios que geraram outros, pode-se verificar, um elevado benefício para todos, tanto para os que emanciparam distritos e áreas, quanto para os próprios emancipados (ou criados);



Escrito por NOVAS CIDADES às 10h30
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6) o registro por parte do IBGE de que os pequenos municípios do Brasil estão conseguindo aumentar suas populações é altamente indicadora de que as emancipações são positivas; de fato, pelas melhores condições de infra-estrutura que são criadas, mormente na área da educação e da saúde, assim como em função dos mais de 150 programas federais disponibilizados aos municípios (sempre com comprometimentos), as populações rurais (geralmente de municípios menores) têm migrado menos para grandes centros, principalmente para áreas de periferias urbanas; isso é altamente positivo para a melhoria da qualidade de vida geral de regiões e Estados; os grandes problemas de segurança que se verificam em praticamente todas as áreas metropolitanas, com riscos inclusive de fugir do controle do Estado (como no Rio de Janeiro) se devem a migrações descontroladas para as periferias de cidades, onde o Estado não tem mais condições adequadas para atender e oferecer adequada estrutura de serviços aos cidadãos; sobrecarrega-se, assim, os governos com despesas na área da segurança, na área da saúde pública, na área habitacional e inúmeras outras, porque os cidadãos saíram indevidamente (por pressão econômica e social) dos seus meios naturais, onde poderiam viver uma vida mais autêntica e realmente mais humana; tivesse o país criado melhores condições de subsistência e assistência às populações lá nas regiões onde nasceram, principalmente via criação de municípios com responsabilidades mais locais, a realidade poderia ser diferente e melhor; com as emancipações, criam-se governos locais mais homogeniamente distribuídos; capilarizam-se melhor os serviços públicos; e o governo brasileiro fica mais presente em todos os seus recantos; não é altamente interessante que municípios nos lugares mais inóspitos do país sigam as diretrizes da LRF, assim como as diretrizes dos inúmeros programas federais (mais de 150), principalmente dos Ministérios da Saúde e da Educação? pois eles estão mais presentes e concretos onde existem governos locais que coloquem tais ações em prática! não ocorrem nos vazios do Brasil; outrossim, onde existe uma prefeitura no interior deste Brasil gigante, ali certamente existe um sentimento vivo da nação brasileira, das suas leis, das suas diretrizes, e das suas ações; principalmente a partir do advento dos programas sociais (como o PAB, Programa de Atendimento Básico), o Brasil aprendeu melhor a atuar de forma sistêmica entre seus 3 níveis de governo, em que o federal apresenta as diretrizes, o estadual compartilha orientações, e o local realiza as ações; todavia, isso somente ocorre se existir um governo local, ou seja, um município, ainda que pequeno; deve ainda ser acrescentado, apoiado em informações do IBGE, que as Universidades brasileiras formaram nos últimos anos uma nova e competente geração de servidores públicos, inclusive de gestores prefeitos; mesmo em municípios muito pequenos, até em municípios micros com menos de 1,5 mil habitantes, as disposições legais (como a LRF) e as práticas administrativas têm melhorado enormemente; não é por acaso que, conforme estudos da CNM, apoiada em grande número de dados oficiais, os municípios com melhores gestões administrativas são, invariavelmente, pequenos, com menos de 5 mil habitantes; por outro lado, o município relativamente mais endividado do Brasil é justamente seu maior, São Paulo; é nos grandes centros que os problemas cresceram desmesuradamente, e convém equilibrar melhor, de novo, as questões sociais do país, reforçando seu interior;

7) ao se criarem melhores condições de atendimento local nos pequenos municípios, freia-se a busca de melhores serviços nos centros maiores; por isso, os municípios menores justamente diminuem a sobrecarga dos serviços em centros maiores, ao atenderem localmente suas populações com melhores escolas, melhor atendimento da saúde (com inúmeros PACS, PSFs etc), e com melhores atendimentos em geral, inclusive em áreas como da cultura; atualmente existem muitos municípios pequenos que, com o apoio de programas federais, estão criando ginásios, centros culturais, centros sociais, centros de informática, e muitos outros serviços que qualificam as populações do interior;

8) os pequenos municípios tiveram expressivos avanços sócio-econômicos nos últimos anos, que é comprovada pela melhora dos seus  indicadores sociais, mormente na área da saúde (como os avanços em termos de diminuição da mortalidade infantil, melhoria da alfabetização, aumento do percentual de alunos em salas de aula, diminuição das incidências de doenças etc), que são confirmados por indicadores da Unesco (indicando geralmente municípios menores com maiores avanços na área de atenção a crianças), do próprio Ministério da Educação, da Saúde e outros organismos oficiais; os melhores avanços na área da educação e da saúde, recentemente publicados com grande cobertura da mídia, ocorreram em municípios micros da área rural, que foram emancipados após 1988;

9) em relação ao aumento de gastos com a criação de novos municípios (que geralmente aparece sob expressões do tipo "mais vereadores, prefeitos, vice-prefeitos, assessores e burocratas em geral"), deve ser observado que, principalmente com o advento da LRF, os municípios têm cumprido melhor, ano a ano, as disposições legais; isso se observa especialmente em relação à diminuição do nível de endividamento (em que menos de 1% ultrapassa os níveis máximos previstos), e de gastos com pessoal; outrossim, não há diferenças significativas no cumprimento das disposições da LRF, levando em conta diferentes faixas de população dos municípios; todavia, no conjunto dos indicadores (fiscais, de gestão interna e sociais), os municípios pequenos se destacam em relação aos demais, de maiores faixas de população; é porque ali a gestão é mais próxima, mais fácil de ser observada e controlada; outrossim, a ocorrência de um maior número de servidores públicos não significa necessariamente ocorrência de maiores gastos, porque os maiores gastos dependem principalmente pela forma (justa ou não) como são realizados; nos municípios pequenos, não há condições morais para ocorrerem salários altamente distorcidos, porque os salários são melhor conhecidos e fiscalizados por todos; o grande problema dos municípios pequenos é justamente conseguirem contratar servidores qualificados (tais como secretários), que se disponham a atuar profissionalmente pelos níveis de valores que são pagos; outrossim, o percentual de servidores dos municípios em relação às suas populações tende a ficar estrito a padrões razoáveis, pelas restrições da própria LRF; assim, a relação geralmente é menor do que 2%, entre quantidade de servidores e a população dos municípios; quando é maior, normalmente é em função de encargos adicionais; pode ser observado que os municípios pequenos, pela sua própria fragilidade política, acabam assumindo funções que não são de sua competência, mormente em áreas de serviços sociais, sempre para atender demandas e mesmo expectativas da população cada vez melhor informada e mais ciente dos seus direitos de cidadãos;

10) muitas vezes se recomenda que a criação de novos municípios somente deva ser feita se tiverem escala adequada para serviços sociais; a criação de serviços deve ser realizada de forma justa entre as áreas, a qualquer tempo; normalmente áreas buscam emancipar-se visando a estruturar-se melhor, e atenderem melhor suas populações locais; em muitas áreas em que isso não ocorreu, as próprias localidades desapareceram, porque as pessoas precisam de alguma forma terem acesso a serviços, e mesmo empregos; não se pode exigir das áreas emancipandas que resolvam aquilo que está fora do seu alcance, porque não possuem autonomia para tanto;

11) as pesquisas têm indicado, de forma objetiva e concreta, os municípios emancipados desde 1982 melhoraram a produção da riqueza nacional (aumentando a economia e a arrecadação do país), melhoraram os indicadores sociais (como podem ser confirmados por dados publicados pelo IBGE, pela UNESCO, pelo MEC, MS e outros); e melhoraram a qualidade de vida da sociedade brasileira em geral; não é mera coincidência que os Estados com mais municípios justamente são os estados com melhores indicadores sociais e econômicos; há uma relação estatística clara de causa e efeito entre as variáveis; ou seja, a emancipação gera mais progresso econômico e social, que é uma expectativa de todos nós brasileiros;

De forma geral, como opinião de cidadão e estudioso de assuntos municipais há mais de 25 anos, e tendo acompanhado as emancipações realizadas no RS, com estudos, desde a década de 80 (inclusive tendo nascido e vivendo dentro de município emancipado em 1982), considero que ao Congresso Nacional cabe definir diretrizes estratégicas gerais bastante amplas a respeito das emancipações; e às Assembléias Legislativas Estaduais, cabe analisar cada caso de área emancipanda, verificando mais detalhadamente suas razões e mesmo direitos de se emancipar, de forma que seus cidadãos possam, com autonomia, organizar-se para uma vida melhor; o Brasil será mais forte e progressista, com maior qualidade de vida, de forma irrefutável, se tiver municípios bem estruturados e motivados, atuando em sintonia, de forma sistêmica, com os demais níveis e entes governamentais, ou seja, a União, os Estados e municípios, todos com uma malha bastante extensa de apoios administrativos aos municípios, que por sua vez são os que têm melhores condições para realizarem, a nível local, o desenvolvimento econômico e social. De fato, constituem os "braços avançados da nação brasileira", levando, de forma capilarizada, o progresso econômico e social para o mais interior dos rincões do país, lá onde a mão do Estado e da nação têm dificuldades de chegar por vias próprias, se não por vias desse nível de governo. Não é por outras razões maiores que o progresso têm chegado em áreas nos últimos anos aonde não havia chegado antes: por causa das emancipações ocorridas no período de 1982 a 1996. Precisamos agora avançar de forma racional e consciente com esta orientação, para o bem do país.

Luis Roque Klering, professor de administração, nos níveis de graduação e pós-graduação, da UFRGS

PELA APROVAÇÃO DA PEC 52 QUE RESGATA O PACTO FEDERATIVO



Escrito por NOVAS CIDADES às 10h29
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FPM - Fundo de Participação dos Municípios

O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para Municípios com até 10.188 habitantes, e, o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil. Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81. Do total de recursos 10% são destinados aos Municípios das capitais, 86,4% para os demais Municípios e 3,6% para o fundo de reserva a que fazem juz os Municípios com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente de 3.8), excluídas as capitais.

Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, órgão responsável pela realização do Censo Demográfico, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios. O cálculo das quotas individuais de cada Município obedece a critérios distintos. Para as Capitais o coeficiente fixado se dá de acordo com o inverso da renda per capita de sua população, aplicado sobre o montante de 10% da receita. Para os Municípios do interior é fixado um percentual para cada Estado em função de sua população. Esse percentual é aplicado sobre os 86,4% da receita destinados aos Municípios do interior, formando-se assim um "bolo" para cada Estado. Esse montante é dividido pelo somatório dos coeficientes de todos os Municípios do Estado, excluída a Capital. O valor obtido é multiplicado pelo coeficiente individual de cada um, resultando assim no valor distribuído a cada Município.

O fundo de reserva é distribuído entre os Municípios com coeficientes 3.8 e 4.0. O cálculo parte do percentual de 3,6% do fundo a eles destinados. É feita a divisão pelo somatório de seus coeficientes, especialmente para o fundo de reserva, levando em conta a população total de cada um desses Municípios e o número de Municípios que tem direito a esse plus em cada Estado. O resultado dessa divisão é multiplicado pelo coeficiente individual, resultando nos valores de cada um.

A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse. A lei estabelece, também, um novo rateio no âmbito dos próprios estados no caso de criação de novos Municípios. Ou seja, os novos Municípios terão fixados pelo TCU coeficientes individuais que entrarão no somatório de cada Estado para a divisão dos recursos, fazendo com que as cotas individuais de todos os outros sejam reduzidas.

Durante a década de 90, em função de discordâncias com a população apurada pelo Censo Demográfico de 1991, surgiram diversos dispositivos que congelaram os coeficientes do FPM dos Municípios que teriam seus coeficientes reduzidos. Essa prática gerou grandes distorções. Municípios que tiveram suas populações reduzidas à metade em função de emancipações e êxodos, mantinham coeficientes de acordo com a população original. Para evitar a perenização dessas distorções foi aprovada a Lei Complementar N.º 91/97 (alterada pela L.C. nº 106/2001) que estabeleceu o enquadramento correto de todos os Municípios conforme a população efetiva. Entretanto, para evitar um sobressalto nas finanças de alguns Municípios a lei estabeleceu prazo de 5 anos para o enquadramento, com redutores anuais de 10%. Assim, no ano de 2008 todos os Municípios estarão enquadrados em coeficientes que corresponderão a sua real situação em termos populacionais.



Escrito por NOVAS CIDADES às 10h28
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